Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus

Atualizado em 13/05/2024

Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado.

Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que

  1. o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.

  2. está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.

  3. os atos referidos se esgotam no processo judicial.

  4. a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.


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