Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

Nísia adquiriu um fogão a gás de cinco bocas, sendo o produto - OAB

Atualizado em 31/12/2024

Nísia adquiriu um fogão a gás de cinco bocas, sendo o produto entregue no dia 12 de setembro de 2023, lacrado e em perfeito estado quanto ao aspecto externo. O produto foi instalado no mesmo dia; contudo, o fogão só começou a ser utilizado a partir de 20 de setembro. No dia do primeiro uso, Nísia notou um superaquecimento do forno, pois mesmo que o botão fosse manejado para a temperatura mínima de 150o C (cento e cinquenta graus Celsius), o forno continuava exalando calor correspondente à temperatura máxima de 300o C (trezentos graus Celsius).

No dia 22 de setembro de 2023, Nísia entrou em contato por telefone e por mensagens de correio eletrônico com o serviço de atendimento do fabricante (SAC), pedindo a troca do produto em razão do vício de qualidade, detectado no primeiro uso e inquestionável. A reclamação foi recebida no mesmo dia, como consta do protocolo, mas a resposta só foi transmitida no dia 30 de setembro, sendo negativa, fato que motivou Nísia a apresentar, no dia 13 de outubro, reclamação perante o órgão estadual de defesa do consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo decadencial referente ao direito de reclamar por vício de produto durável, assinale a afirmativa correta.

  1. O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formulada por Nísia ao fabricante do fogão até a resposta negativa correspondente.

  2. O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado nem pela reclamação formulada perante o fabricante nem pelo órgão de defesa do consumidor.

  3. O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formalizada por Nísia perante o órgão estadual de defesa do consumidor, devendo ser retomado 90 dias depois da data da reclamação, caso o problema persista.

  4. O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado pela reclamação formulada perante o órgão de defesa do consumidor.


Solução

Alternativa Correta: A) O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formulada por Nísia ao fabricante do fogão até a resposta negativa correspondente.

A alternativa A é a correta porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamar sobre vícios de produtos duráveis é de 90 dias. Esse prazo pode ser interrompido pela reclamação formalizada pelo consumidor, o que aconteceu no caso de Nísia, que entrou em contato com o fabricante para pedir a troca do produto. A resposta negativa do fabricante, dada em 30 de setembro, interrompeu o prazo de 90 dias, que será retomado após essa resposta, permitindo que o consumidor continue com suas ações sem perder o direito de reclamar. Isso significa que, após a resposta negativa, Nísia ainda teria o direito de buscar a solução do problema dentro do prazo restante de 90 dias.

A alternativa B está incorreta, pois o prazo para a reclamação de vícios em produtos duráveis é de 90 dias, e não de 30 dias, como indicado nessa alternativa. Além disso, o prazo é interrompido pela reclamação ao fornecedor, o que também invalidaria a afirmação de que o prazo não seria obstado pela reclamação.

A alternativa C está errada, pois, embora o prazo seja de 90 dias, não há previsão no CDC de que o prazo seja retomado 90 dias após a reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. O prazo é interrompido pela reclamação ao fabricante, e não é reiniciado a partir da reclamação ao órgão de defesa do consumidor. O que ocorre é que a reclamação ao órgão de defesa do consumidor pode ser uma medida para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor, mas o prazo decadencial não é reiniciado nesse caso.

A alternativa D está incorreta porque o prazo é de 90 dias, não de 30 dias, e a reclamação ao órgão de defesa do consumidor pode, sim, influenciar no processo, mas não altera o prazo decadencial que é de 90 dias.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor

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