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Gentil realiza atividade de agricultura familiar, tem um - OAB

Atualizado em 31/12/2024

Gentil realiza atividade de agricultura familiar, tem um aviário e cria alguns animais, notadamente para a produção de leite. A pequena propriedade rural de Gentil vem sendo drasticamente afetada pelas alterações do entorno, de modo que o acesso à água, que já foi abundante, resta cada vez mais comprometido, configurando o contexto chamado de escassez hídrica.

Em razão disso, Gentil consultou você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Ambiental, acerca da existência e do delineamento de uma Política Nacional de Recursos Hídricos, até mesmo para viabilizar o acesso à agua fora dos limites de sua propriedade.

Com relação aos fundamentos da mencionada Política, na forma prevista na Lei nº 9.433/1997, você informou a Gentil que a legislação em vigor lhe confere o direito de continuar com suas atividades, com base na seguinte afirmativa:

  1. A água é um bem privado, de modo que pertence aos proprietários das terras em que se situam, que podem explorálas economicamente sem autorização do Poder Público.

  2. A água, por ser um recurso ilimitado, não possui valor econômico, de modo que deve ser utilizada por todos os interessados de comum acordo.

  3. O uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez, é para o consumo humano e a dessedentação de animais.

  4. A gestão de recursos hídricos é centralizada em âmbito federal, de modo que não pode contar com a participação dos usuários e das comunidades, que, entretanto, têm o direito de exercer atividades econômicas com a utilização da água.


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