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Aluísio concedeu um empréstimo a Fábio e, como garantia do - OAB

Atualizado em 31/12/2024

Aluísio concedeu um empréstimo a Fábio e, como garantia do empréstimo, Letícia concedeu a Aluísio fiança, renunciando ao benefício de ordem.

Considerando essa hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. Letícia só pode conceder a Aluísio a fiança se houver o consentimento de Fábio.

  2. Se houver convenção expressa das partes, a fiança concedida por Letícia pode ser de valor superior à dívida de Fábio.

  3. Caso o empréstimo tenha sido verbal, a fiança também poderá sê-lo, pois, sendo contrato acessório, sua forma segue a do principal.

  4. Ao renunciar ao benefício de ordem, Letícia não poderá alegar que primeiro sejam executados os bens de Fábio.


Solução

Alternativa Correta: D) Ao renunciar ao benefício de ordem, Letícia não poderá alegar que primeiro sejam executados os bens de Fábio.

A alternativa D é a correta, pois, ao renunciar ao benefício de ordem, Letícia abre mão do direito de exigir que a execução da dívida contra Fábio seja realizada primeiro sobre os bens dele, antes de alcançar os bens da fiadora. O benefício de ordem é uma prerrogativa que permite ao fiador solicitar que, antes de responder pela dívida, sejam buscados os bens do devedor principal (neste caso, Fábio). Ao renunciar a esse benefício, Letícia se torna responsável diretamente pela dívida, podendo seus bens serem executados de imediato caso Fábio não pague.

A alternativa A está errada porque a fiança pode ser concedida sem a necessidade de consentimento de Fábio, já que a fiança é um contrato acessório entre Aluísio (credor) e Letícia (fiadora), sendo desnecessário o envolvimento do devedor principal (Fábio) para a sua constituição.

A alternativa B também está incorreta, pois, de acordo com a legislação, a fiança não pode exceder o valor da dívida garantida, a menos que haja um acordo expresso entre as partes. Portanto, a fiança deve corresponder ao valor da obrigação assumida, salvo disposições contrárias, o que não se aplica aqui sem uma convenção expressa.

A alternativa C está equivocada porque, embora a fiança seja um contrato acessório, ela não pode ser verbal se o contrato principal (empréstimo) exigir uma forma específica, como no caso dos empréstimos de grande valor, que, em regra, exigem a forma escrita. Portanto, a fiança também deveria ser formalizada por escrito para ter validade.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Direito das Coisas

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