Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Vicente, servidor público federal estável, praticou conduta que

Atualizado em 26/07/2024

Vicente, servidor público federal estável, praticou conduta que corresponde a crime, na forma da legislação penal, e se enquadra como falta funcional grave, passível de demissão.
Ao tomar conhecimento de tal situação, a Administração determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, com a designação da Comissão processante, composta por três servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo certo que um deles, Alípio, ainda não alcançou a estabilidade. Paralelamente, o Juízo criminal competente recebeu denúncia em desfavor de Vicente em razão dos mesmos fatos.

Considerando os dados apresentados, Vicente procurou você, como advogado(a), para esclarecer dúvidas acerca da mencionada situação. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica que, corretamente, você prestou.

  1. O processo administrativo disciplinar em face de Vicente não poderia ser instaurado, na medida em que a sua responsabilização deve se restringir à esfera criminal.

  2. A nomeação de Alípio para compor a comissão processante do processo administrativo disciplinar não é válida.

  3. O recebimento da denúncia em desfavor de Vicente suspende a apuração levada a efeito em sede de processo administrativo disciplinar.

  4. Eventual sentença absolutória na ação penal deverá repercutir em demissão de Vicente, ainda que fundada na ausência de provas.


Solução

Alternativa Correta: B) A nomeação de Alípio para compor a comissão processante do processo administrativo disciplinar não é válida.

A resposta correta para a situação apresentada é a alternativa B) A nomeação de Alípio para compor a comissão processante do processo administrativo disciplinar não é válida.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a comissão processante de um processo administrativo disciplinar deve ser composta por servidores estáveis. Alípio, conforme descrito, ainda não alcançou a estabilidade no serviço público, o que invalida sua participação na comissão. Isso ocorre porque a estabilidade é uma condição essencial para garantir a imparcialidade e a segurança jurídica necessárias na condução de processos disciplinares que envolvam servidores públicos.

Portanto, Vicente está corretamente orientado ao questionar a validade da nomeação de Alípio para compor a comissão processante. Caso essa irregularidade não seja corrigida, poderia ser um argumento válido para eventual anulação do processo administrativo disciplinar instaurado contra ele.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Processo Administrativo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora