Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de

Atualizado em 26/07/2024

André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador.

Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar

  1. a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.

  2. a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.

  3. a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.

  4. a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.


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