Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de
André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador.
Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
-
a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.
-
a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.
-
a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.
-
a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar