Disciplina: Direito Financeiro 0 Curtidas

OAB - A Escolinha do Gol, entidade privada sem fins lucrativos, que

Atualizado em 26/07/2024

A Escolinha do Gol, entidade privada sem fins lucrativos, que realiza sua função social de fomento ao esporte no Município Alfa, Estado Beta, entre os anos de 2020 a 2022, recebeu diretamente da União a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para financiar seu programa beneficente de ensino e treinamento de futebol para crianças carentes da localidade.
Pedro, administrador da instituição e técnico de futebol da escolinha, recebeu, em janeiro de 2023, uma notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) intimando a instituição a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata devolução, acrescida de juros, correção monetária e multa. Tendo Pedro aplicado 100% dos recursos recebidos nas atividades da escolinha, contrata você, como advogado, para orientá-lo sobre a notificação

Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta sua orientação.

  1. Por não se tratar de uma entidade pública, e sim de uma instituição privada, não se submete à fiscalização e ao controle de qualquer Tribunal de Contas.

  2. Não pode o TCU fiscalizar e controlar tais repasses, cabendo apenas ao Tribunal de Contas do Estado Beta, por ser o Município Alfa destinatário e efetivo usuário de tais recursos repassados.

  3. É devida a prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que receba e utilize dinheiro público.

  4. Apenas deverão prestar contas dos recursos públicos recebidos aqueles que os aplicarem em atividade diversa da originalmente estabelecida ou que não os tenham aplicado integralmente.


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