Disciplina: Língua Portuguesa 0 Curtidas
O artigo 7° esclarece que os direitos previstos no - VUNESP 2015
A questão focalizam um trecho do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990).
Art. 6° São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
(www.planalto.gov.br)
O artigo 7° esclarece que os direitos previstos no Código
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não permitem que fornecedores internacionais de produtos e serviços sejam penalizados.
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não implicam a perda de outros estipulados em tratados internacionais ou na legislação interna do país.
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perdem o efeito diante de leis ou tratados internacionais sobre consumo.
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podem ser anulados a qualquer tempo por decisão unilateral do governo federal.
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são válidos mesmo que infrinjam os princípios gerais que norteiam o direito.
Solução
Alternativa Correta: B) não implicam a perda de outros estipulados em tratados internacionais ou na legislação interna do país.
A alternativa B é a correta porque o Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os direitos previstos no código não excluem outros direitos decorrentes de tratados ou convenções internacionais que o Brasil tenha assinado, bem como da legislação interna ordinária, regulamentos administrativos e princípios gerais do direito. Isso significa que os direitos do consumidor garantidos pelo CDC são complementares aos direitos previstos em outras normas jurídicas e acordos internacionais.
O artigo enfatiza que os direitos do CDC coexistem com outras normas e não substituem ou invalidam os direitos estabelecidos por tratados internacionais ou legislações internas adicionais. Dessa forma, a legislação brasileira de defesa do consumidor respeita e integra-se a um sistema jurídico mais amplo, sem limitar ou anular os direitos já garantidos por outros instrumentos legais ou acordos internacionais.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas porque o artigo não trata de exclusões ou anulações de direitos, nem da penalização de fornecedores internacionais, ou da possibilidade de revogação unilateral por parte do governo. Pelo contrário, o Art. 7º garante que os direitos do consumidor previstos no CDC são complementares e não excluem outros direitos estabelecidos por normas e convenções adicionais.
Institução: VUNESP
Ano da Prova: 2015
Assuntos: Interpretação Textual
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