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“(...) eu comecei a defender a tese que me valeu o título - FGV 2016
“(...) eu comecei a defender a tese que me valeu o título de golpista e até de fascista. Comecei a defender a tese de que a eleição de outubro de 55 – a sucessão de Café Filho – não poderia ser realizada com a lei eleitoral em vigor, toda cheia de defeitos (...)”
(Carlos Lacerda, apud José Dantas Filho e Francisco F. M. Doratioto, A República bossa-nova – A democracia populista (1954-1964))
Entre os “defeitos” da lei eleitoral em vigor entre 1946 e 1964, é correto apontar
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a proibição de coligações eleitorais para os cargos majoritários, que tornou comum as traições partidárias, nas quais um candidato ao executivo apoiava um candidato a parlamentar de outro partido.
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a realização de eleições gerais a cada quatro anos, em todos os níveis, que potencializava a importância da eleição presidencial e retirava a atenção dos pleitos estaduais e das casas legislativas.
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as cláusulas de barreira para as agremiações partidárias, que inviabilizavam a formação de partidos efetivamente nacionais, o que impediu o crescimento dos principais partidos, a UDN e o PSD.
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as inesgotáveis polêmicas que marcavam as eleições presidenciais, pois a prática do segundo turno era considerada inconstitucional pelos partidos mais progressistas, especialmente o PTB.
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a votação em separado dos candidatos à presidência e à vice-presidência, que não precisavam ser da mesma coligação partidária, o que poderia ocasionar a escolha popular de candidatos com projetos políticos bem diversos.
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