Disciplina: História 0 Curtidas

Art. 3.º – O governo paraguaio se reconhece obrigado à - UNESP 2017

Atualizado em 13/05/2024

Art. 3.º – O governo paraguaio se reconhece obrigado à celebração do Tratado da Tríplice Aliança de 1º de maio de 1865, entendendo-se estabelecido desde já que a navegação do Alto Paraná e do Rio Paraguai nas águas territoriais da república deste nome fica franqueada aos navios de guerra e mercantes das nações aliadas, livres de todo e qualquer ônus, e sem que se possa impedir ou estorvar-se de nenhum modo a liberdade dessa navegação comum.

(“Acordo Preliminar de Paz Celebrado entre Brasil, Argentina e Uruguai com o Paraguai (20 junho 1870)”. In: Paulo Bonavídes e Roberto Amaral (org.). Textos políticos da história do Brasil, 2002. Adaptado.)

O tratado de paz imposto pelos países vencedores da guerra contra o Paraguai deixa transparente um dos motivos da participação do Estado brasileiro no conflito:

  1. o domínio de jazidas de ouro e prata descobertas nas províncias centrais.

  2. o esforço em manter os acordos comerciais celebrados pelas metrópoles ibérica

  3. a garantia de livre trânsito nas vias de acesso a províncias do interior do país.

  4. o projeto governamental de proteger a nação com fronteiras naturais.

  5. o monopólio governamental do transporte de mercadorias a longa distância.


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